Sem prejuízo do disposto nas presentes normas, as instruções de coordenação e as regras a observar na votação por correspondência, bem como o calendário dos processos eleitorais, são definidas por despacho do comandante-geral.
Artigo 6.º — Coordenação e calendarização
Vigente desde: 16/12/2008
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Em vigor desde 16/12/2008