O sítio na Internet referido no n.º 1 do artigo anterior deve permitir as seguintes funções:
a) A autenticação dos utilizadores através do certificado digital;
b) A identificação do requerente da certidão permanente;
c) O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao pedido;
d) A certificação da data e hora em que o pedido foi apresentado;
e) O pagamento do serviço por via electrónica;
f) O envio de avisos por correio electrónico e, sempre que possível, por short message service (SMS), ao requerente da certidão permanente.