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PortariaEm vigor

Portaria n.º 145/2012

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 4 em 16/05/2012

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 16/05/2012

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Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

1 -A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, estrutura-se em unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Administração Geral;
b)Direção de Serviços Jurídicos.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Direção de Serviços de Administração Geral

Compete à Direção de Serviços de Administração Geral:
a) Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;
b) Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;
c) Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;
d) Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
e) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da atividade da inspeção;
f) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à atividade inspetiva;
g) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.

Direção de Serviços Jurídicos

Compete à Direção de Serviços Jurídicos:
a) Coordenar a atividade de provedoria da IGEC;
b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;
c) Proceder à instrução e apreciação dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;
d) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;
e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à atividade da IGEC, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;
f) Proceder ao registo e análise das reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado;
g) Coordenar o apoio técnico-jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da ação disciplinar;
h) Representar o MEC em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das atividades da IGEC.

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.º 827-F/2007, de 31 de julho, n.º 827-G/2007, de 31 de julho, n.º 1050-C/2007, de 31 de agosto, e n.º 546/2009, de 20 de maio.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.