À Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
a) Em articulação com os serviços do MAI, assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre os serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (abreviadamente designadas por TIC);
b) Em articulação com os serviços do MAI e com entidades públicas com atividade transversal no âmbito das TIC, estudar, monitorizar e avaliar, bem como promover o estudo, a monitorização e a avaliação, da qualidade dos sistemas informáticos, de informação e de comunicação (abreviadamente designados por SIIC) utilizados pelos serviços e da sua adequação face às necessidades;
c) Em articulação com os serviços do MAI e com entidades públicas com atividade transversal no âmbito das TIC, estudar, planear, arquitetar, administrar, produzir e desenvolver SIIC para utilização pelos serviços;
d) Em articulação com entidades públicas com atividade transversal no âmbito das TIC, com os serviços do MAI, planear, promover, acompanhar, controlar e fiscalizar a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento dos SIIC utilizados pelos serviços;
e) Em articulação com os serviços do MAI e com entidades públicas com atividade transversal no âmbito das TIC, assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das TIC e contribuir para a definição e divulgação de normas e procedimentos informáticos relevantes no âmbito do MAI;
f) Em articulação com os serviços do MAI e com a DSUMC, propor e acompanhar os procedimentos de contratação pública necessários para a prossecução das atividades referidas nas alíneas anteriores;
g) Exercer consultadoria técnica, planear e efetuar auditorias técnicas e certificação na área dos SIIC;
h) No âmbito das suas competências, apoiar os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
i) Propor o plano de investimentos na área das TIC do MAI, submetendo-o para aprovação pela Tutela;
j) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.