É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, podendo ir até 4 para implementação, execução e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo período de duração dos mesmos.
Artigo 14.º — Equipas multidisciplinares
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2021
Portaria n.º 293/2021 - 1.ª Série(13/12/2021)
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