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Artigo 14.ºEquipas multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2021
É fixada em 3 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, podendo ir até 4 para implementação, execução e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo período de duração dos mesmos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2021

Portaria n.º 293/2021 - 1.ª Série(13/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2014 a 12/12/2021

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