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Artigo 3.ºDireção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras

RetificadoVersão 3Vigente desde: 10/07/2018
À Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras, compete:
a) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do MAI e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (doravante ESPAP), nos termos e para todos os efeitos previstos na lei;
b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP;
c) Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras e promover o planeamento, em colaboração com os serviços do MAI, de ciclos de aquisição para o período orçamental ou para aquisições com incidência plurianual;
d) Efetuar a agregação da informação relativa às aquisições do MAI, através da implementação e gestão de sistemas de informação adequados a esse efeito, e enviar informações de compras à ESPAP, nos termos legais, bem como nos moldes e na periodicidade definidos por esta entidade;
e) Monitorizar os consumos, através da construção de indicadores de gestão, bem como acompanhar a execução dos contratos celebrados, cabendo-lhe a elaboração e o envio à tutela de relatórios trimestrais sobre essa monitorização;
f) Garantir, em articulação com os serviços do MAI, que os orçamentos de fornecimentos de bens e serviços sejam efetuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
g) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
i) Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos à SG e aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos serviços da psc, celebrando e executando, nesse sentido, todos os contratos necessários à assistência técnica e manutenção de equipamentos;
j) Organizar, manter atualizado o inventário e assegurar a gestão dos bens dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
k) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Declaração de Retificação n.º 22/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2014 a 14/05/2018

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