À Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos, compete:
a) Acompanhar e avaliar a execução da centralização de funções e atividades comuns no âmbito do MAI;
b) Estudar e aplicar medidas que promovam a inovação, a modernização e a qualidade, assegurando a articulação com as entidades com competências interministeriais nestas áreas;
c) Elaborar estudos sobre o contexto em que o MAI opera, identificando e acompanhando as tendências que permitam produzir indicadores de apoio à formulação da decisão política e do planeamento estratégico, pela tutela, das necessidades do sistema de segurança interna, bem como proceder à avaliação dos impactos das medidas tomadas;
d) Coordenar a aplicação do sistema integrado de avaliação, SIADAP 1, ao nível do MAI;
e) Promover e organizar o processo de aplicação do sistema integrado de avaliação, SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação dos mencionados níveis do sistema de avaliação ao nível do MAI;
f) Emitir parecer em matéria de organização e recursos humanos do MAI, em especial no tocante aos mapas de pessoal, propondo ainda medidas conducentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
g) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços do MAI na respetiva implementação;
h) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, em especial, programando e acompanhando as ações de seleção e recrutamento de pessoal;
i) Assegurar o processamento das remunerações, outros abonos e demais prestações complementares do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços da psc;
j) Assegurar o registo de assiduidade do pessoal da SG e dos serviços da psc;
k) Elaborar o balanço social da SG, dos serviços da psc e o balanço social consolidado do MAI;
l) Sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério, assegurar a gestão de uma base de dados de recursos humanos dos serviços do MAI;
m) Desenvolver ações de acompanhamento, avaliação e controlo de gestão, no âmbito da SG, através, nomeadamente, da identificação de indicadores de desempenho relevantes, bem como apresentar os relatórios de execução e respetivas recomendações, e promover o desenvolvimento e a implementação de sistemas de reporte e de avaliação transversais;
n) Garantir e controlar a publicação dos atos legislativos e administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços aos quais presta apoio no âmbito da psc;
o) Assegurar a receção, o registo e a distribuição da correspondência e demais documentos da SG, sempre que possível com recurso à via eletrónica;
p) Assegurar os procedimentos relativos à concessão do passaporte especial e de aprovação de cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de junho;
q) Desenvolver os procedimentos relativos a pedidos de angariação de receita para fins de beneficência e assistência, ao nível do território do continente, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de março;
r) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.