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Artigo 5.ºDireção de Serviços de Documentação e Relações Públicas

Vigente desde: 16/07/2014
À Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas compete:
a) Recolher, tratar e difundir a documentação e a informação técnica especializada com interesse para as atividades do MAI, mantendo atualizado o Centro de Documentação da SG e a Biblioteca 'on-line';
b) Editar, divulgar e distribuir as publicações elaboradas na SG ou noutros serviços do MAI;
c) Gerir os arquivos correntes da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como organizar e manter o arquivo geral do MAI;
d) Propor normas uniformes para a elaboração de sistemas de classificação de documentos de arquivo e apoiar os serviços do MAI no desenvolvimento e na implementação de planos de classificação e de gestão integrada de documentos de arquivo;
e) Coordenar, em articulação com os demais serviços, as atividades protocolares no âmbito do MAI;
f) Realizar e apoiar a organização de congressos, seminários, conferências e outras atividades afins no MAI;
g) Recolher, tratar e difundir a informação dos órgãos de comunicação social com interesse para as atividades do MAI e acompanhar a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação;
h) Assegurar a inserção da informação relativa à atividade do MAI na página eletrónica do Governo;
i) Assegurar a receção e o atendimento ao público nos edifícios sede dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, bem como a receção da correspondência ou documentação diretamente entrada na SG;
j) Gerir o sistema de tratamento de reclamações;
k) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2014