À Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários compete:
a) Assegurar a gestão dos programas com financiamento comunitário ou com outros financiamentos internacionais que lhe sejam cometidos, bem como a interlocução com as instâncias nacionais e internacionais relevantes, no que respeita à gestão corrente desses mesmos programas e fundos;
b) Publicitar o acesso ao financiamento pelos programas e fundos;
c) Desencadear e levar a cabo os procedimentos para efeitos da alínea a), nomeadamente, elaborando os programas nacionais e propondo a sua aprovação às entidades competentes, organizando a abertura dos períodos de candidatura e recebendo e analisando as candidaturas;
d) Acompanhar, a preparação, a programação e a execução nacional, anual e plurianual, das candidaturas a financiamento, relativamente a fundos comunitários e a outros financiamentos internacionais pelas forças de segurança e pelos restantes serviços do MAI;
e) Assegurar os fluxos financeiros relativos aos fundos comunitários, incluindo as transferências com a Comissão Europeia e o pagamento aos beneficiários das operações;
f) Acompanhar a execução dos projetos cofinanciados e proceder ao respetivo financiamento de acordo com as normas regulamentares respetivas, para esse efeito realizando verificações e controlos de gestão sobre os projetos cofinanciados;
g) Certificar as despesas realizadas, bem como apresentar os correspondentes pedidos de pagamento;
h) Assegurar a apresentação dos relatórios necessários à avaliação anual e plurianual dos fundos pelas entidades competentes;
i) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso no âmbito da gestão de fundos comunitários;
j) Manter um registo permanentemente atualizado das irregularidades financeiras, instruir os processos para efeito de recuperação e assegurar a contabilidade dos montantes recuperados e a recuperar;
k) Garantir a coerência e a complementaridade entre os cofinanciamentos dos fundos e destes com os previstos no âmbito de outros instrumentos financeiros pertinentes, nacionais e comunitários;
l) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.