À Direção de Serviços de Relações Internacionais, sem prejuízo das competências próprias dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
a) Apoiar os membros do Governo na definição e execução das políticas de relações internacionais e de cooperação, nas áreas de atribuições do MAI, no âmbito da União Europeia, nas relações bilaterais com os Estados-membros, nas relações bilaterais com Estados terceiros e nas instâncias internacionais, multilaterais e regionais que desenvolvam a sua atividade nas áreas da competência do MAI, nomeadamente a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e onde se apreciem matérias com relevância para a administração interna;
b) Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação, entre todos os serviços do MAI, promovendo as participações nas reuniões e formações que, no âmbito da União Europeia e das relações bilaterais com os Estados-membros da UE ou fora do contexto europeu, se dediquem a matérias relativas a atribuições do MAI, designadamente, de segurança interna e técnico-policial, política de imigração, cooperação Schengen, fronteiras, vistos, asilo, proteção civil, segurança rodoviária e administração eleitoral, bem como garantindo a preparação e a coordenação da execução das ações, projetos e programas acordados, em particular com os países ou territórios de língua oficial portuguesa;
c) Assegurar e acompanhar a política internacional do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI, preparando a participação e coordenando a posição do Ministério em todos os atos, comissões nacionais e exercícios internacionais, relativos a tratados, acordos, convénios, protocolos e memorandos de entendimento, bilaterais ou multilaterais, bem como de outros instrumentos internacionais nas áreas de atribuições do MAI;
d) Coordenar a representação do MAI e dar parecer prévio, a submeter a aprovação do Ministro da Administração Interna, sobre os instrumentos internacionais que os serviços do MAI preparem ou devam assinar, no contexto das relações internacionais de cooperação com os Estados-membros da União Europeia, com os Estados do Espaço Económico Europeu, com os Estados terceiros e com organismos e organizações internacionais;
e) Analisar e dar parecer sobre as propostas de legislação da União Europeia, coordenando a representação e a posição do MAI na respetiva negociação, e acompanhando, em articulação com a DSAJCPL, a transposição para o ordenamento jurídico interno da legislação europeia nas áreas de atribuições do MAI;
f) Em articulação com a DSAJCPL, acompanhar a atividade das jurisdições internacionais, especialmente do Tribunal de Justiça da União Europeia, nas questões relativas ao contencioso e pré-contencioso do Estado Português nas áreas de atribuições do MAI;
g) Manter atualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes da União Europeia, com aplicação no domínio de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos acordos internacionais assinados no âmbito do MAI;
h) Coordenar a participação das Forças e Serviços de Segurança do MAI em missões internacionais de paz, humanitárias e de gestão civil de crises, bem como a colocação de peritos do Ministério em organizações e organismos internacionais;
i) Assegurar a coordenação das atividades dos oficiais de ligação do MAI, elaborando as respetivas cartas de missão, procedendo à avaliação da atividade desenvolvida, em função dos objetivos traçados e dos resultados obtidos, elaborando relatórios periódicos e promovendo a devida articulação com as Forças e Serviços de Segurança e com os restantes serviços do MAI;
j) Estabelecer relações de cooperação com as entidades congéneres e organizações não-governamentais que desenvolvam atividade relevante nas áreas de atribuições do MAI, bem como com os serviços dos demais Ministérios e serviços nacionais competentes, designadamente, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e com as representações diplomáticas acreditadas em Portugal; e
k) Acompanhar e apoiar as delegações de Estados e de organizações e organismos internacionais que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projetos ou iniciativas de cooperação na área de atribuições do MAI;
l) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.