1 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem cumprir os seguintes critérios:
a)Estarem legalmente constituídos;
b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
c)Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d)Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
e)Deterem um sistema de contabilidade organizada ou cumprirem as regras do regime simplificado de tributação, nos termos da legislação em vigor;
f)Estarem certificados como entidade formadora pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho para os domínios do conhecimento que se propõem transmitir ou, no caso de certificação regulada setorialmente, pelo organismo competente;
g)Afetarem os meios materiais necessários à realização das atividades a que se propõem realizar;
h)Afetarem os recursos humanos adequados à realização das atividades propostas no plano de formação, os quais devem cumprir os seguintes requisitos:
i)Estarem habilitados com grau académico adequado;
ii)Possuírem competências pedagógicas, quando exigível;
iii)Possuírem experiência profissional não inferior a três anos ou terem formação profissional nos domínios temáticos a transferir.
2 -Quando não disponham da certificação prevista na alínea f) do n.º 1, os candidatos podem subcontratar entidades formadoras certificadas, devendo as mesmas ser identificadas na candidatura, bem como os domínios temáticos dos serviços a contratar.
3 -O critério previsto na alínea b) do n.º 1 pode ser aferido até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.
4 -Os critérios previstos nas alíneas g) e h) do n.º 1 podem ser aferidos até à data de assinatura do termo de aceitação.