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Artigo 8.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/01/2023
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que cumpram os seguintes critérios:
a) Apresentem um plano de formação, cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:
i) Domínio temático e duração;
ii) Identificação dos destinatários;
iii) Objetivos e metas a alcançar;
iv) Descrição, calendarização e âmbito territorial;
v) Identificação dos recursos humanos e materiais envolvidos;
vi) Orçamento detalhado;
b) Não sejam desenvolvidas para promoção de marcas comerciais;
c) Não sejam desenvolvidas exclusivamente a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este;
d) Tenham início após a data de apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2023

Portaria n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/01/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 06/09/2021 a 25/01/2023

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/11/2018 a 05/09/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/05/2016 a 25/11/2018

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