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Artigo 10.ºObrigações do transportador

Vigente desde: 26/04/2017
O transportador de resíduos deve:
a) Confirmar o correto preenchimento da e-GAR em momento prévio ao transporte de resíduos;
b) Disponibilizar a e-GAR, sempre que solicitado pelas autoridades competentes durante o transporte devidamente autorizado pelo produtor ou detentor dos resíduos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/2017