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Artigo 12.ºAcesso e gestão à plataforma eletrónica

Vigente desde: 26/04/2017
1 -A ligação à plataforma eletrónica para emissão e gestão da e-GAR pode ser efetuada através de webservice ou de aplicações para dispositivos móveis.
2 -A autorização para utilização da ligação por webservice é atribuída pela APA, I. P., a solicitação dos interessados, e depende de:
a)Assinatura de uma declaração de compromisso de utilização responsável do serviço;
b)Verificação, pela APA, I. P., do cumprimento integral do guia de testes disponibilizado no seu sítio na Internet.
3 -Na impossibilidade de funcionamento da plataforma eletrónica, a emissão das guias de acompanhamento de resíduos é efetuada pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente eletrónicos, de acordo com modelo disponibilizado pela APA, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/2017