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Artigo 13.ºManutenção das guias de acompanhamento

Vigente desde: 26/04/2017
1 -O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem conservar as e-GAR, em formato físico ou eletrónico, durante um período de cinco anos.
2 -As e-GAR devem, quando solicitadas, ser facultadas às autoridades competentes em matéria de resíduos e de transporte de mercadorias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/2017