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Artigo 7.ºGuia eletrónica de acompanhamento de resíduos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/01/2019
1 -As e-GAR são documentos eletrónicos, cujo conteúdo pode ser distinto, conforme o perfil de utilizador, e que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica da APA, I. P., como parte integrante do SIRER.
2 -A APA, I. P., publicita no seu sítio na Internet o manual de instruções para o correto preenchimento e utilização das e-GAR.
3 -A APA, I. P., faculta o acesso aos dados das e-GAR às entidades com competência em matéria de resíduos e de transporte de mercadorias, nomeadamente às entidades inspetivas e fiscalizadoras e às entidades licenciadoras.
4 -A informação recolhida na e-GAR está sujeita ao regime geral de acesso à informação administrativa, sem prejuízo da aplicação do regime de proteção de dados pessoais, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2019

Portaria n.º 28/2019 - 1.ª Série(18/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/04/2017 a 17/01/2019

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