1 -As e-GAR incluem, nomeadamente, a seguinte informação:
a)Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos;
b)Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar;
c)Identificação dos transportadores;
d)Identificação da data para o transporte de resíduos.
2 -Quando os resíduos transportados são classificados como mercadorias perigosas, no âmbito da respetiva regulamentação de transporte, as e-GAR devem ainda incluir os elementos informativos necessários para a emissão do documento de transporte previsto nessa regulamentação.