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Artigo 2.ºRequerimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2018
1 -Os requerimentos para instalação de campos de treino de caça são apresentados no ICNF, I. P., devendo identificar o requerente, a área a abranger e a sua localização.
2 -Com o requerimento devem ser apresentados os seguintes documentos:
a)Regulamento de funcionamento do campo de treino, com identificação, nomeadamente, do período de funcionamento das atividades, dos meios a utilizar e infraestruturas a instalar;
b)Planta de implantação, com localização do campo de treino de tiro, se for caso disso, referenciada à carta militar na escala de 1:25000, em suporte digital, no formato shapefile ou outro acordado com os serviços do ICNF, I. P.;
c)Consentimento, por escrito, dos titulares do direito de propriedade dos terrenos englobados ou dos usufrutuários, bem como dos arrendatários, se os houver.
3 -Independentemente do disposto no número anterior, o pedido de instalação de campos de treino de caça em ZCA e ZCT constituídas, ou a constituir, deve constar do plano de ordenamento e exploração cinegética, devendo este ser alterado em caso de zonas de caça já constituídas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/12/2018

Portaria n.º 318/2018 - 1.ª Série(11/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2018 a 10/12/2018

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