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Artigo 3.ºDireção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/10/2012
À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:
a) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do planeamento da rede escolar;
b) Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;
c) Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE - SIC dos serviços do MEC e dos estabelecimentos de ensino não superior;
d) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança, em consonância com o modelo de governação de TIC adotado no MEC;
e) Assegurar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação necessários a uma gestão eficaz da rede escolar do ensino não superior;
f) Assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas da DGPGF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/05/2012 a 23/10/2012