Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºMódulo de formação específico de assistente de recinto desportivo

Vigente desde: 17/12/2021
1 -O módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo (ARD) tem como objetivos:
a)Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivo;
b)Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
c)Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos;
d)Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivo e manutenção de um ambiente seguro;
e)Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
f)Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
g)Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos espectadores;
h)Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
i)Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
j)Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
k)Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 -As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo constam do anexo VIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021