1 - O módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo (ARD) tem como objetivos:
a) Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivo;
b) Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
c) Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos;
d) Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivo e manutenção de um ambiente seguro;
e) Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
f) Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
g) Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem-estar dos espectadores;
h) Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
i) Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
j) Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
k) Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
2 - As unidades de formação de curta duração que integram o módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo constam do anexo VIII à presente portaria, da qual faz parte integrante.