Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºSistema de avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
1 -A avaliação do módulo de formação base e dos módulos de formação específica é efetuada mediante a realização de provas de conhecimentos e testes práticos.
2 -Excetua-se do disposto no número anterior a formação legalmente exigida para o pessoal que executa ou é responsável pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança aeroportuária previstos no Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 18/2010, de 8 de janeiro de 2010, bem como o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/111 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, e no Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil previsto no Regulamento n.º 765/2021, de 17 de agosto, da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
3 -As condições de realização das provas de avaliação e testes previstos no presente artigo são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
4 -O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), de acordo com o modelo previsto no Anexo XIV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 -O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com o modelo previsto no anexo xiv à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 -Em caso de cessação de atividade de entidade formadora autorizada, a emissão de certificados ou comprovativo de certificados são da responsabilidade da Direção Nacional da PSP, de acordo com os elementos registados pela entidade formadora.
7 -O certificado da formação prevista no número 2 é emitido pela autoridade competente para a implementação e desenvolvimento do Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021

Portaria n.º 304/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/07/2014 a 16/12/2021

Comparar com a versão em vigor