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Artigo 21.ºReconhecimento de qualificações

Vigente desde: 17/12/2021
O reconhecimento de qualificações previsto no artigo 26.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, depende da realização de provas de avaliação definidas no despacho previsto no artigo anterior.

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Em vigor desde 17/12/2021