As instalações de utilização deverão ser consideradas em tensão durante a interrupção do fornecimento de energia eléctrica, sendo da responsabilidade dos respectivos consumidores quaisquer acidentes ou avarias que resultem do restabelecimento do fornecimento.
Artigo 39.º — Responsabilidade durante a interrupção
Vigente desde: 15/03/1984
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Em vigor desde 15/03/1984