Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºResponsabilidade durante a interrupção

Vigente desde: 15/03/1984
As instalações de utilização deverão ser consideradas em tensão durante a interrupção do fornecimento de energia eléctrica, sendo da responsabilidade dos respectivos consumidores quaisquer acidentes ou avarias que resultem do restabelecimento do fornecimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1984