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Artigo 5.ºMeios necessários ao exercício da concessão

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1984
1 -A EDP obriga-se a providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios materiais e humanos necessários à boa execução da actividade concedida, e compromete-se a realizar todos os trabalhos necessários à boa conservação das instalações abrangidas pela concessão, e, de um modo geral, a assegurar a continuidade de prestação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do município de ...
2 -A EDP terá todos os direitos e ficará sujeita a todas as obrigações a que a ... (entidade que explorava a rede) estava vinculada em matéria de regulamentação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, em tudo o que não esteja especificamente estabelecido no presente contrato de concessão.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1984

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1984 a 30/05/1984

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