O pessoal a transferir para a EDP é o que consta da lista anexa ao presente contrato de concessão
Artigo 56.º — Pessoal a transferir
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1984
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