1 -Ficam excluídas da presente concessão as subestações, as redes de média e alta tensão e os respectivos postos de seccionamento que a ... explorava à data indicada na alínea a) do artigo anterior.
2 -As instalações referidas no número anterior passarão a constituir património da EDP, mediante o pagamento de uma indemnização avaliada em termos idênticos aos prescritos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro.
3 -No pagamento da indemnização devida pela transferência de património será efectuado encontro de contas com os créditos que a EDP tenha sobre a câmara, até à extinção total dos mesmos.
4 -Ficam igualmente excluídas da presente concessão quaisquer outras instalações de média e alta tensão, edifícios e terrenos que a EDP possua, ou venha a possuir, na área do município de ...