1 - A candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração de Armazenamento, assinada pelo proponente e validada pela entidade certificadora, atestando o compromisso de manter o vinho em armazenamento, nas condições assumidas na candidatura, até ao dia 30 de setembro;
b) Comprovativo da entidade certificadora, atestando que o volume de vinho a que se refere a candidatura se encontra em conta-corrente específica à data da submissão da mesma.
2 - As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, I. P., até 27 de julho de 2020.