1 - O IVV, I. P., comunica ao IFAP, I. P., as candidaturas aprovadas.
2 - O apoio é pago pelo IFAP, I. P., até 15 de outubro de 2020.
3 - Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do artigo 40.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão, de 15 de abril de 2016.