1 -Podem beneficiar do apoio os destiladores inscritos no IVV, I. P., que detenham entreposto fiscal de produção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, estabelecidos no território nacional desde que transformem o vinho entregue para destilação nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior.
2 -O apoio é pago ao destilador, devendo os beneficiários estar registados no sistema de identificação junto do IFAP, I. P., e assegurar que o referido registo se encontre atualizado.