Podem beneficiar de apoio as candidaturas que cumpram, cumulativamente, com as seguintes condições:
a) Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura;
b) A candidatura pode incluir vários contratos de destilação;
c) Cada contrato diz respeito apenas a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG;
d) A certificação dos vinhos tem de estar devidamente validada pela entidade certificadora da respetiva região vitivinícola;
e) O signatário do contrato com o destilador deverá estar inscrito no IVV, I. P., numa das seguintes atividades: produtor; vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador;
f) O vinho é elaborado pelo produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador, ou sob a sua responsabilidade e do qual seja proprietário ou, no caso de agrupamento de produtores, sob a responsabilidade dos seus membros;
g) O volume máximo de vinho por produtor contratado para destilação, não pode exceder 20 % do volume total declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) na campanha em vigor;
h) O volume mínimo de vinho contratado entre o beneficiário e o produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador, não pode ser inferior a 10 hectolitros.