1 - O reembolso aos SSAP será garantido através de:
a) Declaração de dívida e termo de responsabilidade, subscritos pelo beneficiário;
b) Desconto no vencimento para os beneficiários no activo;
c) Transferência bancária pelos beneficiários aposentados/reformados.
2 - Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos, suspende-se imediatamente a atribuição de benefícios ao beneficiário até à regularização da situação.