1 -A coordenação dos CCISM é assegurada a nível regional pelas equipas de coordenação regional da RNCCI (ECR).
2 -Para além dos profissionais da área da saúde e segurança social que compõem as ECR, devem ainda integrar as mesmas um psiquiatra, um enfermeiro especialista e um assistente social, com experiência na área da saúde mental, preferencialmente de entre os membros do gabinete de apoio técnico de assessoria para a área da saúde mental do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde (ARS, I. P.) respetiva.
3 -Os profissionais referidos no número anterior são designados respetivamente, pelo presidente do conselho diretivo de cada ARS, I. P., e pelo presidente do conselho diretivo do ISS, I. P. e podem exercer as suas funções a tempo parcial.
4 -As ECR são assessoradas, dada a especificidade dos utentes em causa, por um médico especialista em psiquiatria da infância e adolescência, a quem compete emitir parecer sobre as propostas de admissão de crianças e adolescentes para as várias tipologias.
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -[Revogado].
8 -[Revogado].
9 -[Revogado].
10 -[Revogado].