1 - A residência de apoio moderado assegura os seguintes serviços:
a) Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
b) Apoio e orientação nas actividades da vida diária;
c) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e outros cuidadores;
d) Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores;
e) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
f) Cuidados de enfermagem;
g) Supervisão na gestão da medicação;
h) Alimentação;
i) Cuidados de higiene e conforto;
j) Tratamento de roupa;
l) Convívio e lazer.
2 - Nas situações referidas no n.º 5 do artigo 30.º são assegurados os seguintes serviços:
a) Apoio e orientação nas actividades da vida diária;
b) Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
c) Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
d) Cuidados de enfermagem;
e) Supervisão na gestão da medicação;
f) Alimentação;
g) Cuidados de higiene e conforto;
h) Tratamento de roupa.