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Artigo 32.ºCritérios de admissão

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -Os critérios de admissão na residência de apoio moderado são, cumulativamente:
a)Grau moderado de incapacidade psicossocial por doença mental grave, de acordo com instrumento único de avaliação aplicado no momento da referenciação;
b)Ausência de suporte familiar ou social adequado;
c)Estabilização clínica da fase aguda da doença;
d)Funcionalidade instrumental conservada ou adquirida em processo de reabilitação anterior, nas áreas de orientação espácio-temporal, cuidados pessoais, mobilidade física, relação interpessoal e actividades de vida doméstica e mobilidade na comunidade;
e)Dificuldades relacionais significativas, sem incapacidade a nível da mobilidade na comunidade e da capacidade para reconhecer situações de perigo e desencadear procedimentos preventivos de segurança do próprio e de terceiros;
f)Necessidade de supervisão regular nas actividades básicas de vida diária e nas actividades instrumentais de vida diária;
g)Aceitação do programa de reabilitação;
h)Aceitação do termo de pagamento.
2 -Podem ser admitidos utentes com suporte familiar ou social adequado por um período máximo de 45 dias por ano, por necessidade de descanso do principal cuidador, desde que reúnam os restantes critérios.

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Versão 1

Revogado desde 21/12/2021