Os critérios de admissão na unidade sócio-ocupacional são, cumulativamente:
a) Grau moderado ou reduzido de incapacidade psicossocial por doença mental grave, de acordo com instrumento único de avaliação aplicado no momento da referenciação;
b) Estabilização clínica, tendo ultrapassado a fase aguda da doença;
c) Funcionalidade básica conservada ou adquirida em processo de reabilitação anterior, nomeadamente nas áreas da orientação espácio-temporal, mobilidade física e cuidados pessoais;
d) Comportamentos que não ponham em causa a convivência com os outros utentes ou impossibilitem o trabalho em grupo;
e) Perturbação da funcionalidade nas áreas relacional, ocupacional e ou profissional;
f) Aceitação do programa de reabilitação;
g) Aceitação do termo de pagamento.