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Artigo 4.ºCompetências da equipa coordenadora regional de saúde mental

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
Compete à ECRSM:
a) Garantir a equidade no acesso aos CCISM e a adequação dos serviços prestados;
b) Articular com a coordenação nacional dos CCISM e com as equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental;
c) Elaborar proposta de planeamento das respostas necessárias de cuidados continuados integrados de saúde mental e propor à coordenação nacional dos CCISM os planos de acção anuais para o desenvolvimento de serviços;
d) Propor e colaborar na formação específica, inicial e contínua, dos diversos profissionais envolvidos na prestação dos CCISM;
e) Promover a celebração de contratos para a implementação e funcionamento de unidades e equipas dos CCISM;
f) Monitorizar os contratos e avaliar a sua execução;
g) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas unidades e equipas e propor as medidas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;
h) Promover a correcta utilização do sistema de informação dos CCISM;
i) Manter actualizado o sistema de informação que suporta a gestão dos CCISM;
j) Promover a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas;
l) Promover e decidir os processos de admissão e mobilidade nas unidades e equipas dos utentes das instituições psiquiátricas do sector social e da infância e adolescência, atribuindo vaga correspondente à situação;
m) Diligenciar vaga junto de outra equipa coordenadora regional de cuidados continuados integrados de saúde mental, em caso de inexistência de vaga na área de residência;
n) Avaliar e dirimir os conflitos decorrentes dos processos de admissão entre os intervenientes;
o) Emitir parecer sobre os regulamentos internos das unidades e equipas prestadoras;
p) Aprovar os regulamentos internos das equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental.

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Revogado desde 21/12/2021