O funcionamento da ECRSM consta de regulamento interno, a aprovar pelo respectivo presidente do conselho directivo da ARS, I. P., e pelo presidente do conselho directivo do ISS, I. P., e contém:
a) Composição e regime de afectação dos profissionais que a constituem;
b) Procedimento de articulação com as equipas coordenadoras aos níveis nacional e local;
c) Organização e funcionamento.