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Artigo 5.ºRegulamento interno da equipa coordenadora regional de saúde mental

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
O funcionamento da ECRSM consta de regulamento interno, a aprovar pelo respectivo presidente do conselho directivo da ARS, I. P., e pelo presidente do conselho directivo do ISS, I. P., e contém:
a) Composição e regime de afectação dos profissionais que a constituem;
b) Procedimento de articulação com as equipas coordenadoras aos níveis nacional e local;
c) Organização e funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021