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Artigo 51.ºCaracterização

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
1 -A equipa de apoio domiciliário destina-se a prestar cuidados reabilitativos a crianças e ou adolescentes com idades compreendidas entre os 5 e os 17 anos, que apresentam perturbação mental com défices sócio-cognitivos e ou psicossociais, nomeadamente quando os principais cuidadores apresentam incapacidade psicossocial decorrente de perturbação psiquiátrica crónica.
2 -A equipa de apoio domiciliário abrange situações de continuidade de cuidados subjacentes ao processo de tratamento, provenientes quer de internamento por situa-ção clínica aguda quer de acompanhamento em ambulatório.
3 -A equipa de apoio domiciliário deve preferencialmente estar integrada em estruturas com experiência de intervenção em saúde mental da infância e adolescência.
4 -A intervenção da equipa de apoio domiciliário é definida em estreita articulação com os serviços de saúde mental da infância e adolescência, beneficiando da sua consultoria técnica.
5 -Para assegurar níveis adequados de qualidade dos serviços prestados, a equipa de apoio domiciliário, por referência à capacidade máxima, deve ser constituída por:
a)Enfermeiro, preferencialmente com especialização em saúde mental e psiquiatria;
b)Psicólogo, variante clínica;
c)Assistente social;
d)Técnico da área de reabilitação psicossocial;
e)Ajudante de acção directa.
6 -A equipa assegura oito intervenções domiciliárias por dia.
7 -A equipa de apoio domiciliário funciona todos os dias do ano.

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Versão 1

Revogado desde 21/12/2021