Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºServiços

RevogadoVigente desde: 21/12/2021
A equipa de apoio domiciliário assegura um conjunto de serviços e intervenções:
a) Sensibilização de familiares e de outros cuidadores para as intervenções psicossociais a desenvolver com a criança e ou adolescente;
b) Actividades de psicoeducação e treino de familiares e de outros cuidadores informais na prestação de cuidados à criança e ou adolescente;
c) Apoio no desempenho das actividades básicas da vida diária;
d) Promoção da integração escolar e do acesso a actividades psicoeducativas, lúdicas, desportivas e de estimulação sócio-cognitiva;
e) Supervisão na gestão da medicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2021