1 - São critérios de admissão na equipa de apoio domiciliário os seguintes:
a) Perturbação mental com disfunção psicossocial grave e que, pela sua complexidade actual aliada à falta de recursos específicos, comporta riscos a nível do desenvolvimento e funcionamento global;
b) Dificuldades acrescidas no processo de transição para a comunidade de origem após internamento pedopsiquiátrico;
c) Cuidadores com incapacidade psicossocial decorrente, designadamente, de perturbação psiquiátrica crónica, que não lhes permita salvaguardar a evolução favorável da situação clínica da criança e ou adolescente;
d) Situação psicopatológica com necessidade de supervisão e intervenção reabilitativa em meio natural de vida.
2 - São ainda critérios de admissão, cumulativamente:
a) Aceitação do programa de reabilitação, assinado pelo representante legal e pelo adolescente quando com idade igual ou superior a 16 anos;
b) Aceitação do termo de pagamento.
3 - As crianças e adolescentes que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 não podem ser admitidas na equipa de apoio domiciliário quando apresentem uma situação actual de abuso ou dependência de substâncias psicotrópicas.