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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVigente desde: 22/07/2015
1 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões, até ao limite de três, dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

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Revogado desde 22/07/2015