1 - São direitos dos formandos:
a) Participar na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
b) Receber informação e acompanhamento psicopedagógico no decurso da acção de formação;
c) Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
d) Gozar anualmente um período de férias, definido no contrato de aprendizagem;
e) Usufruir regularmente dos apoios previstos no respectivo contrato de aprendizagem;
f) Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.
2 - São deveres dos formandos:
a) Manter o empenho individual ao longo de todo o processo de aprendizagem;
b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação;
c) Tratar com correcção todos os intervenientes no processo formativo;
d) Guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de apoio à alternância, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais actividades de que tome conhecimento, durante e após a acção de formação;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
f) Cumprir os demais deveres legais e contratuais.