1 - A avaliação realiza-se por unidade, por domínio e por componente de formação.
2 - Nas componentes de formação sócio-cultural, científica e tecnológica as classificações finais obtêm-se pela média aritmética simples das classificações de cada um dos domínios de formação que as integram.
3 - Na componente de formação prática, a classificação final obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada período de formação.
4 - A classificação final do período de formação obtém-se pela média das classificações de cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula:
CFp = (FSC + FC + 2FT + FP)/5
sendo:
CFp = classificação final do período de formação;
FSC = classificação da componente de formação sócio-cultural;
FC = classificação da componente de formação científica;
FT = classificação da componente de formação tecnológica;
FP = classificação da componente de formação prática.
5 - A classificação final do curso obtém-se pela média das classificações obtidas em cada período de formação, aplicando a seguinte fórmula:
CF = (3CFp + PAF)/4
sendo:
CF = classificação final do curso;
CFp = média da classificação final dos períodos de formação;
PAF = classificação da prova de avaliação final.
6 - A conclusão do curso com aproveitamento depende de:
a) Obtenção da avaliação sumativa prevista no artigo 16.º;
b) Obtenção na avaliação sumativa do último período de formação, de classificação mínima de 10 valores em todas as componentes de formação;
c) Classificação mínima de 10 valores na PAF.
7 - As classificações são lançadas em pautas de avaliação que devem estar disponíveis para consulta durante 10 dias úteis nas instalações da entidade formadora.