Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºCondições gerais para apresentação ao concurso

AlteradoVersão 4Vigente desde: 10/03/2020
1 -Pode apresentar-se ao concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)Ser titular de um curso de ensino secundário, nacional ou estrangeiro, ou de habilitação legalmente equivalente, concluído até ao ano letivo imediatamente anterior àquele a que respeita a candidatura;
b)Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
c)Fazer prova da capacidade para a frequência do curso.
d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
2 -As provas de ingresso a que se refere a alínea b) do número anterior podem ser substituídas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 21/05/2019 a 09/03/2020

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/04/2018 a 20/05/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/04/2018

Comparar com a versão em vigor