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Artigo 3.ºAvaliação da capacidade para a frequência

Vigente desde: 15/04/2013
A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização de provas específicas de acesso que se destinam a avaliar:
a) A capacidade de execução e ou interpretação artística;
b) A cultura geral e os conhecimentos específicos na área científica do curso;
c) A vocação artística;
d) A criatividade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/04/2013