1 - A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
2 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
3 - A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.
4 - Do edital de resultados consta, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
a) Nome;
b) Número de identificação civil;
c) Nota de candidatura;
d) Resultado final.