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Artigo 21.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/03/2020
1 - A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
2 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
3 - A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.
4 - Do edital de resultados consta, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
a) Nome;
b) Número de identificação civil;
c) Nota de candidatura;
d) Resultado final.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2020

Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2013 a 09/03/2020

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