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Artigo 18.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/02/2018
1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2018

Portaria n.º 61-A/2018 - 1.ª Série(28/02/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 27/02/2018

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