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Artigo 17.ºAdministração Local

Vigente desde: 03/11/2017
A presente portaria não é aplicável à administração local, cujo regime será objeto de diploma próprio na sequência do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.

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Em vigor desde 03/11/2017