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Artigo 13.ºAtualização do plano de recapitalização

RevogadoVigente desde: 13/07/2014
De modo a assegurar o adequado cumprimento do disposto nos artigos 8.º e 24.º da Lei n.º 63-A/2008, as instituições de crédito beneficiárias apresentam ao Banco de Portugal, anualmente ou sempre que lhes seja solicitado, uma atualização do plano de recapitalização no que se refere às condições do desinvestimento público.

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